Skip links

Resolução ANM 123 Para Levantamentos Aéreos Em Áreas De Mineração

Se você trabalha com levantamentos aéreos voltados para o setor de mineração, é estritamente necessário que conheça profundamente a ANM No 123 de 1º de dezembro de 2022.

Este novo dispositivo legal impôs uma série de diretrizes para quem trabalha com exploração mineral. Para ajudá-lo, abaixo irá encontrar informações acerca da Resolução ANM No 123 e as principais implicações que esta lei trouxe para quem trabalha com levantamentos aéreos com drones.

O que é a Resolução ANM No 123?

Para quem não sabe, ANM é uma sigla para Agência Nacional de Mineração. Esta entidade governamental é responsável por regulamentar e fiscalizar às atividades minerárias em todo o país. Suas principais atividades são a regulação, fiscalização e outorga de atividades ligadas à exploração mineral.

Por sua vez, a resolução ANM No 123 de 1º de dezembro de 2022 é um dispositivo legal que “estabelece os parâmetros para avaliação e aceitação de produtos decorrentes de aerolevantamento apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM), em especial os obtidos por Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS), sigla do inglês Remotely Piloted Aircraft System, popularmente conhecido como Drone.”

Esta resolução foi criada visando trazer mais segurança para tomada de decisões, garantindo por lei que a qualidade das informações obtidas por meio de levantamentos aéreos com drones respeitem determinados parâmetros pré-estabelecidos.

Se você trabalha com drones e está habituado a realizar levantamentos aéreos em áreas de mineração, é necessário que esteja atento às diretrizes legais da resolução ANM No 123 de 1º de dezembro de 2022. Para ajudá-lo, abaixo iremos trazer na íntegra alguns dos principais pontos da legislação.

Principais diretrizes da Resolução ANM No 123

Para um entendimento completo, a Resolução ANM No 123 pode ser acessada clicando neste link.

Abaixo, destacamos apenas os pontos mais importantes desta legislação, os quais interferem diretamente no dia-a-dia de quem trabalha com levantamentos aéreos em áreas de mineração.

Dos Parâmetros Para Aceitação e Avaliação

  • Art. 5º Os responsáveis pelo aerolevantamento devem se assegurar que a empresa, a aeronave e os profissionais envolvidos estejam regulares e que atendam às normas dos órgãos reguladores, sendo de total responsabilidade da executora do aerolevantamento as condições necessárias para sua realização.
  • Art. 6º Os produtos decorrentes de aerolevantamento devem ser acompanhados de ART expedida por profissional habilitado.
  • Art. 7º Os produtos decorrentes de aerolevantamento com componente altimétrica devem representar a superfície do terreno, e não dos objetos existentes sobre ele, tais como vegetação e edificações.
  • Parágrafo único. As altitudes devem ser referenciadas ao elipsoide de referência do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), altitude geométrica.
  • Art. 8º A resolução espacial do produto deve ser compatível com a escala e a finalidade de sua aplicação, ou conforme definido em ato normativo da ANM.
  • Art. 9º A acurácia posicional absoluta dos produtos decorrentes de aerolevantamento, em se tratando de planimetria ou altimetria, deve atender aos parâmetros da “Classe A” do PEC-PCD, conforme descrito na Especificação Técnica para Controle de Qualidade de Dados Geoespaciais (ET-CQDG), da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG), ou em norma que a suceda.
  • Parágrafo único. Poderão ser aceitas classes PEC-PCD inferiores, desde que definidas em ato normativo específico da ANM.
  • Art. 10. O tamanho da amostra, utilizada para avaliação da acurácia posicional deve atender aos requisitos da ET-CQDG, ou norma que a suceda.
  • Parágrafo único. A escala utilizada para definição da amostra deve ser compatível com a finalidade do produto ou atender à especificação prevista em ato normativo da ANM.
  • Art. 11. Para análise da acurácia posicional absoluta dos PDA, as coordenadas dos pontos de verificação devem ser determinadas a partir de uma fonte independente de maior precisão equivalente a, no mínimo, três vezes a acurácia exigida para o conjunto de dados testado.
  • Art. 12. As discrepâncias posicionais observadas nos pontos de verificação devem ser avaliadas por meio do teste de normalidade Shapiro-Wilk com 95% de nível de confiança (5% de nível de significância) e teste de tendência do t-Student com 90% de nível de confiança (10% de nível de significância), demonstrando que o conjunto de dados de discrepâncias segue a distribuição normal e não apresentam efeitos sistemáticos ou vieses significativos.
  • Art. 13. As informações relativas às análises da acurácia posicional absoluta devem ser apresentadas por meio de metadados e/ou relatório de qualidade independente.

Conheça a GeoSense

Se você deseja trabalhar profissionalmente com drones, não pode deixar de conhecer os cursos da GeoSense dedicados ao estudo de Drones Fotogrametria Digital.

Abaixo, você irá encontrar os cursos da GeoSense voltados para profissionais iniciantes ou experientes que desejam aprimorar o seu conhecimento em Mapeamento Aéreo Com Drones.

Para profissionais iniciantes, recomendados o curso de Configuração, Legislação e Pilotagem de Drones, no qual você irá aprender tudo o que precisa saber para operar drones de forma otimizada, segura e de acordo com a legislação nacional.

Gostou do conteúdo? Curta, comente, compartilhe e não deixe de acompanhar o Blog da GeoSense para ficar por dentro do que há de melhor no universo dos drones e das geotecnologias.

Leave a comment

Ampliar
Arrastar